O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Roberto Barroso, não anulou a decisão da própria Corte para revisar a divisa entre os estados do Mato Grosso e Pará, conforme pedido do MT.

Na decisão publicada, na última sexta-feira, 29 de setembro, portanto antes de ser empossado como presidente do STF, Barroso chama a ação ajuizada pelo governo do Mato Grosso de “mero inconformismo” com o resultado do julgamento da Ação Cível Originária 714 em 2021.

Em 2021, de forma unânime, o Plenário do STF seguiu o voto do ministro Marco Aurélio, atualmente aposentado, e negou aumentar o tamanho do estado de Mato Grosso em 2,2 milhões de hectares mais ao norte.

Limite entre os dois estados data de 1900

A divisa entre Mato Grosso e o Pará foi definida em 1900, após uma convenção firmada entre os dois estados e o governo federal, com base em trabalhos desenvolvidos, à época, pelo marechal Cândido Rondon. O local chamado como “Salto das Sete Quedas”, à margem do rio Araguaia, foi estabelecido como divisor geográfico entre os dois estados.

No entanto, o governo do Mato Grosso entrou com uma ação no STF, no ano de 2004, com o objetivo de anular essa decisão e argumentou que havia equívoco na linha divisória, o que contrariava o acordo feito no ano de 1900.

Conforme o MT, a localização geográfica do “Salto das Sete Quedas” era mais ao norte do que mostravam os mapas. O Mato Grosso disse que a Convenção de 1900 considerou como ponto inicial do extremo oeste a Cachoeira das Sete Quedas e não o Salto das Sete Quedas, situado 140 km mais ao norte.

De acordo com o governo mato-grossense, ao invés do Pará, era o Mato Grosso que prestava serviços públicos na região de disputa, como educação para indígenas, e fiscalização de produtores pecuários.

‘Salto das Sete Quedas’ e ‘Cachoeira Sete Quedas’ são o mesmo lugar

Contudo, na decisão, na última sexta-feira (29), Barroso diz que uma perícia elaborada pelo Exército Brasileiro foi usada para embasar o julgamento da Ação Cível Originária nº 714, e ela concluiu que o “Salto das Sete Quedas” e a “Cachoeira Sete Quedas” são o mesmo local.

O presidente do STF aponta também que, para rescindir uma ação rescisória, é preciso que o julgamento tenha se baseado em um erro. Ele destaca que não existe tal erro.

“A jurisprudência do STF, todavia, à luz dos princípios da proteção da coisa julgada e do convencimento motivado do juiz, é firme no sentido de rejeitar o cabimento da rescisória a fim de rediscutir pretensões já extensamente debatidas no âmbito da ação em que proferido o acórdão rescindendo”, destaca o ministro em sua decisão.

Barroso orientou ainda que as consequências econômicas e administrativas quanto a ineficiência de serviços públicos prestados na região de divisa deve ser solucionada por instrumentos políticos próprios e com discussão harmônica entre os estados.

(Portal Debate, com STF)