(Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a cassação do mandado de vereadores de Baião, no sudeste do Pará, e condenou outro partido em Itambé, em Pernambuco, após entender que houve fraude e descumprimento da lei que obriga as legendas a destinarem ao menos 30% das candidaturas para vereador às mulheres.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os mandados cassados são do Partido Democrático Trabalhista (PDT) no Pará e do Republicanos em Pernambuco.

Baião (PA)

O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo PDT ao lançar candidaturas femininas fictícias nas eleições para vereador em 2020 em Baião. A decisão ocorreu em julgamento realizado na sessão plenária da última quinta-feira (5).

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) chegou a rejeitar a ocorrência, mas, de acordo com o TSE, o Plenário identificou provas robustas suficientes que caracterizam a fraude.

Vários elementos foram apontados pelo ministro no caso, como: votação zerada ou ínfima das candidatas; não realização de atos significativos de campanha; ausência de propaganda eleitoral e de acesso à propaganda gratuita no rádio e televisão; inexistência de arrecadação e de gastos eleitorais, existência de vínculo familiar com candidato concorrente ao mesmo cargo, além de prestação de contas zerada ou com indícios de falsidade.

Para o ministro Benedito Gonçalves, as supostas candidatas em Baião (no total, quatro) foram usadas apenas para atingir o percentual mínimo de 30% de candidaturas por sexo na disputa ao cargo de vereador, exigido pela legislação eleitoral.

Diante desse contexto, o TSE determinou a cassação dos diplomas de todos os candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do PDT e anulou os votos recebidos pela legenda.

O Tribunal também determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição dos cargos de vereador. As decisões devem ser cumpridas imediatamente, independentemente da publicação da decisão, segundo o TSE.

Itambé (PE)

Na ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) relativa às eleições em Itambé, o órgão argumentou estarem presentes todos os elementos caracterizadores da fraude à cota de gênero, conforme jurisprudência do TSE: votação ínfima, não realização de atos de campanha, ausência de gastos com propaganda eleitoral e pedido de votos em favor de candidatura adversária.

“Além disso, duas das três candidatas laranjas são filha e esposa de outro candidato ao cargo de vereador”, apontou o TSE.

Em ambos os casos, a Corte tornou as candidatas fictícias lançadas inelegíveis pelo prazo de oito anos, de acordo com a decisão.

G1/PA