(Foto: TV Anhanguera/Reprodução)

A Justiça determinou o bloqueio de R$ 1.123.954,68 das contas do governo do Tocantins para pagamento de fornecedores que atendem UTIs do Hospital Regional de Araguaína, no norte do Tocantins. A juíza Milene de Carvalho Henrique afirmou que a situação nas UTIs terceirizadas é “caótica” e a unidade chegou a ter leitos bloqueados por falta de soro.

A decisão da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína foi publicada no fim da tarde desta segunda-feira (16) e cabe recurso. A Secretaria de Estado da Saúde (SES) afirma foi notificada da decisão e vai responder à Justiça. Também disse que pretende fazer uma vistoria no local. (Veja nota completa abaixo)

Procurada a Associação Saúde em Movimento (ASM), não se pronunciou sobre o assunto.

Conforme o processo, há atrasos nos pagamentos dos funcionários e fornecedores de alimentação, lavanderia/enxoval, medicamentos, insumos, equipamentos e outros serviços. Além disso, a terceirizada não teria equipamentos indispensáveis para uma UTI.

“No ponto, há que se destacar uma situação gravíssima, onde até mesmo houve bloqueio de leito de UTI por falta de soro, apesar de haverem pacientes regulados e que necessitavam de tal leito, e que, infelizmente, vieram a óbito aguardando o leito de uti, conforme notificado pelo médico […] ao oficial de diligências do Ministério Público”, afirmou.

A juíza destacou que a UTI inclusive tem apresentado um aumento no número de óbitos durante a gestão da ASM e que a terceirizada estaria em situação de insolvência, sendo alvo de cobranças de fornecedores.

Uma tabela feita pelo Ministério Público apontou que a taxa de mortalidade da UTI do HRA foi aumentando deste de 2022 até alcançar quase 50% dos pacientes internados.

“Nesse contexto, é importante mencionar que o bloqueio será de forma emergencial, e incidirá sobre valores que a ASM ainda receberá do Estado do Tocantins e tem como objetivo principal garantir a continuidade do serviço, sob pena de paralisação”, diz a decisão.

O dinheiro bloqueado deve ser destinado ao pagamento dos fornecedores e funcionários, em ordem estabelecida pela juíza:

Recursos humanos: folha salarial dos médicos, equipe multidisciplinar, técnicos, administrativos e todos os celetistas;

Nutrição parenteral e enteral;

Serviço de nefrologia/hemodiálise, se houver;

Exames laboratoriais;

Locação de equipamentos e de manutenção;

Demais serviços subcontratados

A decisão também determinou que o Estado promova o abastecimento de medicamentos e insumos no prazo de 48 horas.

O que diz a Secretaria de Estado da Saúde

A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) informa que tem acompanhado de perto a prestação de serviço da empresa Associação Saúde e Movimento (ASM), responsável pelas Unidades de Terapia Intensivas (UTIs) do Hospital Regional de Araguaína (HRA), para garantir a assistência continuada e a preservação da qualidade de vida dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Neste sentido, a Pasta tem notificado a empresa em relação às inconsistências constatadas e determinado providências imediatas na correção, do que não condiz com o objeto contratualizado. Além disso, já foi solicitada à Controladoria Geral do Estado (CGE), vistoria no ambiente, para averiguações e relatórios substanciais para as tomadas de medidas legais cabíveis.

Por fim, a Pasta esclarece que já foi notificada da decisão e responderá aos órgãos de controle, nos autos do processo.

G1/TO/Berokanfm