(Foto: Bruno Cecim / Agência Pará)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o concurso público da Polícia Militar do Pará. A decisão ocorreu devido ao limite do número de vagas para mulheres: 20% do total das 4,4 mil ofertadas para praças e oficiais (880 do total). O magistrado considera que isso fere o princípio da isonomia. O mesmo ocorreu com o concurso da PM do Rio de Janeiro, por decisão do ministro Cristiano Zanin.

Os dois casos ocorreram a partir de pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou também os concursos de outros 12 estados. No caso do Rio de Janeiro, que tinha uma cota menor que do Pará — 10% das vagas para mulheres —, o certame foi autorizado novamente após um acordo para corrigir a distorção.

O concurso da PM do Pará estava marcado para os dias 10 e 17 de dezembro deste ano. Na decisão de Toffoli, ou o Governo do Pará apresenta um novo edital — como ocorreu no Rio de Janeiro — ou o concurso segue suspenso até nova decisão sobre o tema. O estado recorreu, dizendo que a suspensão poderia colocar em risco a segurança pública, mas o ministro considera que nada justifica “prática discriminatória”.

“É inegável, portanto, que o Estado brasileiro não precisa apenas se abster de criar embaraços aos direitos das mulheres, mas deve atuar no sentido de sua efetiva realização”, afirmou Toffoli.

(Da Redação do Fato Regional/Berokanfm)