(Foto: Agência Pará / Arquivo / Imagem Ilustrativa)
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) fez uma recomendação às prefeituras de Redenção, Cumaru do Norte e Pau D’Arco sobre o uso de fogos de artifício em festejos públicos de final de ano: ou utilizam os artefatos de ruído reduzido — que de forma equivocada são conhecidos como “silenciosos” — ou devem abster-se de usar esse tipo de produto.
A recomendação foi feita com base na lei estadual 9.593/2022, que proíbe em todo o território estadual a soltura dos fogos de artifício comuns, conhecidos como “de estampido”. O MPPA também acatou uma manifestação da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais, da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará (CDDA / OAB-PA).
Apesar de a manifestação da CDDA trazer o viés de proteção aos direitos dos animais, tanto a OAB quanto o Ministério Público ressaltam que a proibição de fogos de estampido protege também pessoas idosas, bebês e pessoas com o transtorno do espectro autista (TEA). As prefeituras foram oficiadas no dia 14 de dezembro e deveriam responder ao MPPA se acatariam ou não a recomendação em 24 horas após o recebimento.
A recomendação é assinada pela 3ª promotora de Justiça de Redenção, Rosângela Hartmann. A manifestação da CDDA foi movida pela advogada Kllecia Mota (OAB-PA 19301-A), que também faz parte da organização Redencenses Protetores (@redencensesprotetores.oficial).
“Importante minutar que a lei não se aplica tão somente ao poder público, mas a todos os cidadãos! Então o descumprimento da mesma poderá ensejar em prisões e multas ambientais”, diz nota da Redencenses Protetores sobre a recomendação do MPPA.
Na prática, já há protótipos em teste de fogos de artifício quase sem ruído e muito próximos de serem considerados, de fato, “fogos silenciosos”. No entanto, ainda não estão disponíveis para o grande público. Por ora, há fogos que têm ruído reduzido, mas não são totalmente “silenciosos”, ainda que causem muito menos desconforto a animais e pessoas sensível a barulhos extremos.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)