(Foto: Igor Mota / O Liberal)

Os ocupantes irregulares da Terra Indígena (TI) Apyterewa, em São Félix do Xingu, no sul do Pará, foram processados pelo Ministério Público Federal (MPF) em 13 novas ações criminais e 24 ações civis públicas. O MPF pede o pagamento de R$ 39,2 milhões para ressarcimento dos ganhos financeiros com a comercialização do rebanho irregular e de indenizações por danos morais coletivos.

O órgão ministerial informou que as pessoas processadas se instalaram na TI antes da definição dos limites da terra indígena e, por isso, foram classificadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como ocupantes de boa-fé. No entanto, mesmo após terem sido indenizadas ou reassentadas, continuaram explorando economicamente o local para criação e venda de gado, de forma irregular.

O MPF pede o pagamento de R$ 39,2 milhões para ressarcimento dos ganhos financeiros com a comercialização do rebanho irregular e de indenizações por danos morais coletivos. Os valores devem ser usados para recuperar danos ambientais e proteção da TI. Também foi pedida a punição dos ocupantes ilegais na esfera criminal.

Agora, sobe para 85 o número de processos ajuizados pelo MPF contra responsáveis pela venda irregular de quase 50 mil cabeças de gado na TI Apyterewa. No total, o MPF pede mais de R$115 milhões em indenizações para recuperação da área e proteção da etnia Parakanã.

Novas ações

As 13 novas ações penais foram apresentadas à Justiça Federal na segunda-feira (18). O MPF pede a condenação de 18 réus pelos crimes de invasão de terra pública e exploração de atividade poluidora sem licença ou autorização de órgãos ambientais competentes.

Já as 24 ações civis públicas pedem que os ocupantes sejam condenados a pagar R$ 28,7 milhões em ressarcimento pelos ganhos financeiros obtidos com a comercialização ilegal dos bovinos após o reassentamento.

Pelos danos morais causados a toda a sociedade, em decorrência da atividade ilícita, o MPF requer o pagamento de R$10,5 milhões a serem destinados aos Parakanã.

Outro pedido feito nas ações é a concessão de liminar para o bloqueio dos bens dos réus – como imóveis, maquinários, veículos – assim como de valores depositados em instituições bancárias, de forma a garantir o pagamento das indenizações.

G1/PA