É comum que motoristas tenham dúvidas sobre a legalidade da retenção de seus veículos em caso de infrações como licenciamento vencido ou a falta de um item de segurança obrigatório.

Com a revogação da chamada “apreensão de veículo” que estava no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) até 2016, depois confirmada em 2021, a Lei 14.229/21, sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, houveram algumas alterações no CTB.

A principal mudança na lei trata do amplo direito de defesa do condutor. O veículo não pode mais simplesmente ser removido e apreendido. No momento da abordagem o condutor está sendo autuado, mas a multa não será emitida na hora. Assim, o infrator tem direito de se defender em três instâncias administrativas antes de ter o veículo removido.

No entanto, entre as medidas administrativas há previsão da “retenção” e da “remoção” do veículo. Reter o veículo equivale a imobilizá-lo para resolver uma irregularidade, mas não necessariamente removê-lo do local (para um dos pátios até a regularização).

Que tipo de irregularidade pode ser resolvida na hora?

O ato de dirigir sem usar o cinto de segurança por exemplo desde que se possa resolver a questão no momento da autuação. E nenhuma das irregularidades poderá comprometer a segurança ou identificação do veículo. Placa no padrão antigo sem lacre, pneus sem condições de rodagem, placas ilegíveis ou apagadas são problemas que não podem ser resolvidos na hora.

A maioria dos casos em que o veículo é apreendido se deve à falta de pagamento de impostos como o IPVA e licenciamento. Neste caso sim o motorista pode quitar o débito na hora desde que tenha condições técnicas para pagar o imposto devido diretamente com reconhecimento pelo sistema do Detran e o banco.

Caso não possa quitar o débito na hora o condutor pode ter somente o documento do veículo retido com prazo de 15 dias para regularização. Mas o agente de trânsito pode determinar a remoção caso o condutor não tenha condição de fazer o pagamento na hora e guinchar o veículo até o pátio. Posteriormente, após a quitação da taxa, terá que fazer o processo de revistoria em postos de inspeção e pagar taxa do guincho e estadia no pátio.

Se estourar o prazo de 15 dias além do custo mais alto, o veículo será bloqueado administrativamente.

(R7. Com/Portal Debate)