(Foto: Foto: Arquivo Pessoal/Arthur Castro)
Já imaginou fazer aniversário a cada quatro anos? Pessoas nascidas no dia 29 de fevereiro, ano bissexto, vivem esta realidade. Mas e na hora de registrar o bebê no cartório? Será que tem que mudar a data? A resposta é não.
De acordo com o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais (Recivil), todas as pessoas nascidas no dia 29 de fevereiro devem ser registradas nesta mesma data.
Isso porque a certificação deve seguir o trâmite legal constando obrigatoriamente o dia correto do nascimento, além de vir descrita no documento que serve de base para o registro em cartório: a Declaração de Nascido Vivo (DNV).
De acordo com uma legislação federal de 2012, a DNV deve apresentar nome e prenome, sexo, data, horário, município de nascimento e os dados da mãe. Além disso, os pais devem apresentar os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento) para que o registro seja feito corretamente.
Essa declaração é emitida pelo hospital e assinada pelo médico no momento do nascimento e, caso não haja a possibilidade de determinação da hora correta do nascimento, o horário pode ser aproximado.
Assim como o nascimento em data comuns, a DNV não substitui o registro civil oficial em cartório, sendo necessário que os pais procurem o cartório local de nascimento ou residência para registro da criança.
“É pela certidão de nascimento que a criança tem seu reconhecimento como cidadão e pode ter acesso a serviços de saúde e educação por exemplo”, disse Genilson Gomes, presidente do Recivil em Minas Gerais.
De acordo com dados da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), o recorde no Brasil de nascimentos registrados no dia 29 de fevereiro aconteceu em 2016: 6.640.
G1/MG