(Justiça condenou ex-gestor por improbidade administrativa, com prejuízos aos cofres públicos. Ele também perdeu função pública, teve direitos políticos suspensos por cinco anos, além da multa.)

(Foto: Google)

Cledson Farias Lobato Rodrigues, conhecido como Gordo, ex-prefeito de Bagre, no arquipélago do Marajó, foi condenado pela Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), por improbidade administrativa, com prejuízos aos cofres públicos. O g1 tentou contato com a defesa dele até a publicação da reportagem.

Segundo o MP, o ex-gestor também perdeu função pública, teve suspensos os direitos políticos por cinco anos e ainda deve pagar multa civil de R$ 1,4 milhão ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O montante havia sido repassado ao município de Bagre para construção de três escolas municipais de ensino fundamental, mas as obras nunca foram concluídas, ainda de acordo com a ação do MPF.

Irregularidades na educação

As irregularidades ocorreram entre 2014 e 2016, conforme apontam as investigações. No período, o FNDE repassou à prefeitura de Bagre cerca de R$ 470 mil para cada escola – equivalente a 50% do custo total das obras, totalizando R$ 1,4 milhão.

Do total, a gestão municipal transferiu cerca de R$ 564 mil para a empresa responsável pelo serviço de construção das três instalações. A destinação do restante da verba permanece desconhecida, sem prestação de contas.

Houve diversos aditivos e o contrato para edificação das escolas expirou em agosto de 2016, sem a entrega das construções.

As apurações do MPF constam que menos de um terço das obras foram concluídas, sendo que as escolas municipais de São João e de Santa Cruz foram paralisadas com 31% de execução e a de Manoel de Souza Castro, com 33%.

“(…) em virtude do grande lapso temporal transcorrido, as obras e materiais de construção no local provavelmente perderam sua funcionalidade, o que demandará mais encargos do Poder Público a fim de finalizar o objeto conveniado”, aponta a ação.

Um parecer técnico aponta que o FNDE confirmou que os objetivos educacionais do termo de compromisso firmado com o município de Bagre não foram cumpridos e que os recursos federais não foram utilizados conforme previsto.

Com isso, as contas da prefeitura foram reprovadas totalmente, prevendo restituição total do valor recebido.

Além da condenação por improbidade administrativa, a sentença judicial confirmou decisão anterior e manteve a indisponibilidade de bens do ex-prefeito no valor do prejuízo causado.

O MPF também havia pedido a condenação por improbidade da empresa contratada e de seu proprietário, o que não foi acolhido na sentença.

G1/PA