(Heno Rodrigues da Silva (PTB) e Israel Borges Nunes (Republicanos) foram julgados por infrações político-administrativas e crimes de responsabilidade no âmbito de contrato do transporte escolar.)

Prefeito Heno Rodrigues da Silva (UB) (à esq.) e vice-prefeito Israel Borges Nunes (Republicanos) (à dir.) — Foto: Reprodução/montagem g1

A câmara de vereadores de Formoso do Araguaia, sudoeste do estado, decidiu cassar os mandatos do prefeito Heno Rodrigues da Silva (PTB) e do vice-prefeito Israel Borges Nunes (Republicanos). Eles foram julgados por infrações político-administrativas e crimes de responsabilidade no âmbito de contrato do transporte escolar.

A sessão extraordinária foi realizada na noite desta segunda-feira (6). A votação foi pelo placar de 10 x 1, à favor da cassação dos dois.  A defesa de ambos não foi encontrada até o fechamento desta reportagem para comentar o caso.

Na mesma sessão legislativa, o presidente da Câmara de Vereadores, Felipe Souza Oliveira (PRTB), assumiu a prefeitura da cidade.

O pedido de impeachment surgiu a partir dos indícios investigados pela Polícia Federal durante a operação Rota Dubai, que apura desvios de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar.

A operação cumpriu mandados de busca e apreensão na casa do prefeito e do vice, em janeiro de 2024. Na época, Henor Rodrigues e Israel Borges chegaram a ser presos por posse ileal de arma de fogo.

A PF informou que o contrato investigado era de 2022 é no valor de R$ 2.203.260,64. A operação também investiga se servidores estariam utilizando de influência com empresários para obter supostas vantagens.

Outra cassação

Em 2021, a Justiça Eleitoral decidiu cassar os diplomas e mandatos do prefeito e vice-prefeito de Formoso do Araguaia. Segundo a decisão, os dois tiveram diversos gastos de campanha não declarados na prestação de contas, configurando uso de caixa dois.

Eles recorreram e o Tribunal Regional Eleitoral reformou a sentença de primeiro grau e absolveu a chapa entendendo que não há gravidade nos fatos ou provas suficientes.

G1/TO