A eleição para prefeito de Óbidos (PA) está sub judice. Jaime Silva, do MDB, foi o candidato mais votado neste domingo (6), no entanto, aguarda a decisão da Justiça Eleitoral para ter a confirmação se assumirá ou não a prefeitura pelos próximos quatro anos.

Conforme a Lei das Eleições, a condição de sub judice ocorre quando a candidatura está pendente de avaliação pela Justiça Eleitoral quanto à elegibilidade do candidato.

Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Confira o resultado do 1º turno em Óbidos após a apuração:

Jaime Silva (MDB): 19.452 votos, 60,95% dos votos válidos – anulado sub judice

Chico Alfaia (PSB): 12.464 votos, 39,05% dos votos válidos

A eleição em Óbidos teve 33.090 votos totais, o que inclui 412 votos brancos, 1,25% dos votos totais, e 762 votos nulos, 2,30%.

A abstenção foi de 6.229 eleitores, 15,84% do total de aptos a votar nas eleições 2024 na cidade.

Candidatos a vereador mais votados para a Câmara dos Vereadores em Óbidos

Veja, abaixo, a lista dos 10 candidatos a vereador mais votados em Óbidos nas eleições 2024.

Nome de urna Partido Número de urna Votos
Rylder Afonso PSD 55678 2229
Edimaura Pereira PSD 55789 1404
Professora Lilene Viana PSD 55222 1247
Valdo Amorim UNIÃO 44444 952
Felipe Guerreiro MDB 15601 937
Rosinaldo Cardoso REPUBLICANOS 10222 920
Elton Aquino PP 11999 914
Erneisson Aquino PSB 40555 884
Emerson Canto MDB 15333 883
Robson Souza PSD 55500 873

Fonte: TSE

Clique aqui para ver a lista de vereadores eleitos em Óbidos.

Como são definidos os eleitos para as câmaras municipais

A definição dos candidatos eleitos para as câmaras municipais é baseada em dois quocientes: o quociente eleitoral e o quociente partidário – por isso, nem sempre o candidato mais votado é quem fica com a vaga.

Quociente eleitoral: É calculado pela divisão do total de votos válidos (excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara.

Quociente partidário: é a divisão do quociente eleitoral pelos votos válidos obtidos pelo partido ou federação. O resultado define o número de cadeiras a que o partido ou federação terá direito, que serão preenchidas pelos candidatos mais votados que tenham obtido individualmente, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.

Caso não sejam preenchidas todas as cadeiras nessa primeira fase, entram na disputa aqueles partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Poderão receber as cadeiras os candidatos que individualmente obtiverem 20% do quociente eleitoral. Se ainda sobrarem vagas, elas serão distribuídas entre todos os partidos de acordo com a média de votos.

Esta reportagem foi produzida automaticamente, sob supervisão de jornalistas, com dados fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

G1/Santarém