A eleição para prefeito de Óbidos (PA) está sub judice. Jaime Silva, do MDB, foi o candidato mais votado neste domingo (6), no entanto, aguarda a decisão da Justiça Eleitoral para ter a confirmação se assumirá ou não a prefeitura pelos próximos quatro anos.
Conforme a Lei das Eleições, a condição de sub judice ocorre quando a candidatura está pendente de avaliação pela Justiça Eleitoral quanto à elegibilidade do candidato.
Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira o resultado do 1º turno em Óbidos após a apuração:
Jaime Silva (MDB): 19.452 votos, 60,95% dos votos válidos – anulado sub judice
Chico Alfaia (PSB): 12.464 votos, 39,05% dos votos válidos
A eleição em Óbidos teve 33.090 votos totais, o que inclui 412 votos brancos, 1,25% dos votos totais, e 762 votos nulos, 2,30%.
A abstenção foi de 6.229 eleitores, 15,84% do total de aptos a votar nas eleições 2024 na cidade.
Candidatos a vereador mais votados para a Câmara dos Vereadores em Óbidos
Veja, abaixo, a lista dos 10 candidatos a vereador mais votados em Óbidos nas eleições 2024.
Nome de urna | Partido | Número de urna | Votos |
Rylder Afonso | PSD | 55678 | 2229 |
Edimaura Pereira | PSD | 55789 | 1404 |
Professora Lilene Viana | PSD | 55222 | 1247 |
Valdo Amorim | UNIÃO | 44444 | 952 |
Felipe Guerreiro | MDB | 15601 | 937 |
Rosinaldo Cardoso | REPUBLICANOS | 10222 | 920 |
Elton Aquino | PP | 11999 | 914 |
Erneisson Aquino | PSB | 40555 | 884 |
Emerson Canto | MDB | 15333 | 883 |
Robson Souza | PSD | 55500 | 873 |
Fonte: TSE
Clique aqui para ver a lista de vereadores eleitos em Óbidos.
Como são definidos os eleitos para as câmaras municipais
A definição dos candidatos eleitos para as câmaras municipais é baseada em dois quocientes: o quociente eleitoral e o quociente partidário – por isso, nem sempre o candidato mais votado é quem fica com a vaga.
Quociente eleitoral: É calculado pela divisão do total de votos válidos (excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara.
Quociente partidário: é a divisão do quociente eleitoral pelos votos válidos obtidos pelo partido ou federação. O resultado define o número de cadeiras a que o partido ou federação terá direito, que serão preenchidas pelos candidatos mais votados que tenham obtido individualmente, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.
Caso não sejam preenchidas todas as cadeiras nessa primeira fase, entram na disputa aqueles partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Poderão receber as cadeiras os candidatos que individualmente obtiverem 20% do quociente eleitoral. Se ainda sobrarem vagas, elas serão distribuídas entre todos os partidos de acordo com a média de votos.
Esta reportagem foi produzida automaticamente, sob supervisão de jornalistas, com dados fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
G1/Santarém