(A decisão acata um pedido de reintegração de posse da área, onde há um projeto de assentamento regular do Incra, mas que conta com a presença de famílias que, segundo o Incra e a Justiça Federal, ocupam de forma irregular uma área chamada ‘Reserva Legal B’. A área é palco de disputas judiciais pelo menos desde 2013.)

(Foto: Divulgação / TRF1)

A Justiça Federal determinou a reintegração de posse da chamada “Reserva Legal B”, que fica na área do projeto de assentamento (PA) Belauto, na zona rural de São Félix do Xingu, no Sul do Pará. A decisão do juiz federal Cláudio Cezar Cavalcantes, de Redenção, atende a uma solicitação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que aponta a presença supostamente irregular de famílias no local.

O processo que trata da reintegração de posse é o 1000435-71.2024.4.01.3905, que pode ser consultado na busca processual do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Por nota ao Fato Regional, o Incra confirmou a natureza da ação: “Sobre o assentamento Belauto, informamos que se trata de ação de reintegração de posse ajuizada pelo Incra. O objetivo é promover a retirada de ocupantes irregulares da chamada ‘Reserva Legal B’ do assentamento”.

A área do PA Belauto foi criada após uma fazenda de mesmo nome, com área de mais de 25,9 mil hectares, ter sido desapropriada no bloqueio de bens de Leonardo Mendonça, um dos muitos proprietários da história da fazenda e que foi preso após uma investigação sobre tráfico de drogas. Desde o sequestro e desapropriação, em meados de 2003, a área tem sido palco de diversas disputas judiciais até o assentamento das famílias pelo Incra.

No mais recente capítulo, o Incra quer que as famílias que não foram regularmente assentadas e que hoje moram na chamada “Reserva Legal B”, deixem a área. Pela decisão da Justiça Federal, os moradores da referida área terão de sair, sob pena de R$ 10 mil por dia de descumprimento e R$ 50 mil em caso de voltarem posteriormente. Foi autorizado o uso de força policial. Ainda cabe recurso, por se tratar de decisão liminar.

A decisão data de 20 de agosto deste ano e o prazo dado às famílias foi de 10 dias. Desde o começo de outubro, várias petições foram feitas, tentando reverter a decisão. O Fato Regional tenta contato com os advogados que representam as famílias dos moradores da “Reserva Legal B”. O espaço está aberto para que a defesa possa se manifestar.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)