(A liberação teve início na sexta-feira (13), e os internos deverão retornar à unidade prisional até o dia 20 de dezembro, às 14h)
A Vara de Execuções Penais de Marabá, sudeste do Pará, concedeu a saída temporária de 72 detentos do regime semiaberto como parte do benefício de fim de ano, regulamentado pela Lei de Execução Penal (LEP). A liberação teve início na sexta-feira (13), e os internos deverão retornar à unidade prisional até o dia 20 de dezembro, às 14h.
O benefício é destinado a presos que apresentaram bom comportamento carcerário e permite que passem até sete dias com suas famílias. No entanto, os detentos devem seguir regras rigorosas, como permanecer em endereço fixo, respeitar o recolhimento domiciliar a partir das 19h e evitar frequentar bares, casas noturnas ou outros locais similares. Qualquer descumprimento das condições pode levar à revogação do benefício e ao recolhimento imediato do interno.
Todos os beneficiários estão sendo monitorados por tornozeleiras eletrônicas, sob a supervisão da Central Integrada de Monitoração Eletrônica (CIME), responsável por identificar e comunicar possíveis violações ao juízo. O monitoramento segue as diretrizes da Resolução nº 412/2021, que regulamenta o uso desse sistema no estado do Pará, garantindo maior controle e segurança durante o período de saída.
Além disso, os detentos receberam orientações detalhadas sobre as condições do benefício e as consequências legais em caso de infrações. A medida busca assegurar que o benefício seja cumprido de forma disciplinada e em conformidade com a legislação vigente.
A saída temporária é concedida apenas a presos do regime semiaberto com idade superior a 18 anos e que apresentem histórico de boa conduta dentro do sistema prisional. O benefício é limitado a um período de sete dias e deve respeitar um intervalo de pelo menos 45 dias entre as concessões.
A iniciativa não apenas permite a reintegração gradual dos presos à convivência social, mas também contribui para o fortalecimento dos laços familiares, reconhecidos como um fator importante na ressocialização. No entanto, o cumprimento rigoroso das regras é essencial para garantir que o benefício não seja suspenso.
(Portal Debate)