(Veículos de passeio não serão afetados por mudança.)
(Foto: TV Anhanguera/Reprodução)
Vale-pedágio obrigatório atende resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O vale-pedágio obrigatório, instituído pela Lei nº 10.209/2001 após reivindicação de caminhoneiros autônomos, é uma forma dos contratantes dos profissionais pagarem a tarifa de forma antecipada. Assim, o caminhoneiro que passa pelas praças somente apresenta o VPO para seguir viagem.
Os motoristas de transporte de carga que não utilizam o vale-pedágio obrigatório permanecem com a obrigatoriedade de pagar o pedágio nas praças.
Brenda Santos, g1 Tocantins