(O texto aprovado também impede a remoção de veículo durante processos de recuperação judicial, caso o bem seja essencial à manutenção da atividade empresarial. Em todos os casos previstos, o veículo precisa estar registrado formalmente e não estar ligado a nenhuma multa gravíssima.)

(Foto: Asdecom Detran / Arquivo / Imagem Ilustrativa)

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, ainda em novembro, uma proposta que impede a remoção, para depósitos dos Detrans de cada estado, de veículos que não estejam devidamente licenciados, mas sejam utilizados para a subsistência do proprietário. O texto segue para análise em plenário e pode ser apreciado ainda neste ano. No entanto, a população pode manifestar interesse e isso pode dar mais visibilidade à proposta.

O texto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de Falências. Ainda na proposta, fica impedida a remoção de veículos empresariais, durante processos de recuperação judicial, e que sejam parte da atividade fim da empresa. Nos dois casos, o caráter de essencial do veículo deverá estar devidamente registrado no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e não devem constar multas gravíssimas. Será preciso comprovar a atividade também.

“Consultando os nobres pares, concordamos com a ideia de sugerir que a medida [proibição da remoção] seja incluída no Código Brasileiro de Trânsito”, explicou o relator da proposta, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). O texto é um substitutivo ao Projeto de Lei 2271/24, do deputado Adail Filho (Republicanos-AM). O original concedia 48 horas para o motorista regularizar veículo utilizado para subsistência antes de ser retido por questões burocráticas.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Câmara de Notícias)