(Foto: Divulgação)
Quatro trabalhadores(as) foram resgatados(as) em condições análogas às de escravo em uma fazenda localizada em Nova Bandeirantes, no norte de Mato Grosso, a 997 km da capital, Cuiabá.
O resgate foi realizado no dia 6 de fevereiro, em uma ação conjunta promovida pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho Escravo, vinculado à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), acompanhado do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal (PF).
A força-tarefa constatou que os(as) trabalhadores(as) desempenhavam serviços gerais e de construção de cerca em uma fazenda onde era explorada a atividade pecuária. Uma cozinheira contratada para o grupo também foi resgatada durante a operação.
As condições degradantes de trabalho ficaram caracterizadas pela ausência de banheiros nas frentes de trabalho, pelo não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), pelas condições precárias dos alojamentos e, sobretudo, pela ausência de fornecimento de água de forma adequada.
Características do trabalho escravo
De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, quatro elementos podem caracterizar o trabalho escravo:
Condições degradantes de trabalho: quando a violação de direitos fundamentais fere a dignidade do(a) trabalhador(a) e coloca em risco sua vida. Costuma ser um conjunto de elementos irregulares, como alojamentos precários, péssima alimentação e falta de saneamento básico;
Jornada exaustiva: quando o(a) trabalhador(a) é submetido a esforço excessivo, sobrecarga ou jornadas extremamente longas e intensas que acarretam danos à sua saúde e segurança;
Trabalho forçado: quando a pessoa é mantida no serviço por intermédio de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas;
Servidão por dívida: quando o(a) trabalhador(a) fica preso(a) ao serviço por causa de um débito ilegal (em geral, referente a gastos com transporte, alimentação, aluguel e equipamentos de trabalho, cobrados de forma abusiva).
Denúncias
Para registrar uma denúncia sobre trabalho análogo ao de escravo, estão disponíveis os seguintes canais:
1) Ministério Público do Trabalho: www.mpt.mp.br. As denúncias podem ser sigilosas ou anônimas;
2) Disque 100;
3) Subsecretaria de Inspeção do Trabalho: Sistema Ipê.
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