Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

Com a implementação do CAF 3.0, os beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) serão automaticamente incluídos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar. A medida foi regulamentada pela Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 03, de 19 de fevereiro de 2025, que promove a interoperabilidade entre os sistemas de cadastro do PNRA e do CAF.

Na primeira etapa, mais de 460 mil beneficiários da reforma agrária foram incorporados ao CAF!

Se você é beneficiário, CLIQUE AQUI para acessar o seu CAF.
QUAIS AS CONDIÇÕES DE ACESSO AO CAF POR ESTA MEDIDA?

O acesso ao CAF foi disponibilizado após a assinatura da Portaria Conjunta MDA-INCRA nº 3, em 19 de fevereiro de 2025.

Para consultar, basta clicar aqui e inserir o CPF do beneficiário(a) do PNRA.

A validade dos CAFs emitidos, varia conforme data de homologação dos beneficiários junto ao INCRA

  • Homologações em 2019, OU 2020: 1 ano
  • Homologações em 2021, OU 2022: 2 anos
  • Homologações em 2023, ou 2024: 3 anos
  • Homologações a partir de 2025: 5 anos região norte/ 3 anos demais regiões

ATENÇÃO!

Os beneficiários que receberem o CAF por esta medida poderão atualizar seus dados através da Rede Emissora Credenciada pelo MDA, somente a partir de março de 2025, quando o sistema CAF 3.0 será disponibilizado.

Fonte: MDA