A Justiça Eleitoral considerou procedente a ação judicial que investigou fraudes na cota de gênero feminino nas eleições de 2024 em Jacareacanga, no Pará.

“Diante da imperiosa necessidade de resguardar a lisura do pleito eleitoral, ainda que a fraude se limite a um pequeno número de candidaturas, impõe-se a cassação dos mandatos de todos os candidatos eleitos pela chapa contaminada, bem como a retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral”, ressalta a decisão.

Os mandatos e diplomas dos candidatos da Federação PSDB/Cidadania foram cassados.

Os envolvidos são:

– Adalto Jair Akay Munduruku
– Albertina da Conceição Veloso
– Antonio Mendes Cardoso
– Ciro Rodrigues Omena
– Francisca Regina Cordeiro da Silva
– Graciele Akay Munduruku
– Ivair Datie Karikafu
– Sandro Waro Munduruku
– Valdivino de Souza Pereira

Além disso, a decisão declarou inelegíveis Francisca Regina Cordeiro da Silva, Gracilene Akay Munduruku e Albertina da Conceição Veloso para as eleições nos próximos oito anos.

“Declaro a nulidade dos votos obtidos por todos os candidatos ao cargo de vereador e a desconstituição dos diplomas dos candidatos da referida legenda para o aludido cargo, nas ELEIÇÕES MUNICIPAIS de 2024. Determino a desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação PSDB/CIDADANIA de Jacareacanga/PA”, frisou a Justiça Eleitoral.

A determinação foi encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para adoção das providências cabíveis, inclusive na esfera penal, disciplinar e cível.

Fraude na cota de gênero feminina

Neumar Xavier de Oliveira, candidato a vereador de Jacareacanga na eleição 2024 pelo partido AVANTE, solicitou uma ação de investigação judicial eleitoral em face de outros 9 candidatos a vereadores do referido município. Desses apontados, 6 (seis) são homens e 3 (três) são mulheres. Todos tiveram suas candidaturas registradas pela Federação PSDB/Cidadania para disputarem as eleições municipais de 2024.

De acordo com a petição apresentada por Neuma Xavier, este quantitativo apresentado inicialmente à federação consta o percentual de 33,33% de candidaturas do sexo feminino, o qual cumpriu o mínimo legal estipulado. Contudo, no fim da campanha eleitoral, foi constatado durante atividade de fiscalização que as três candidatas: Albertina, Francisca e Graciele não concorreram de fato à eleição 2024.

Na petição, enfatiza-se que as candidaturas femininas tiveram votação zerada ou manifestante inexpressiva. Inclusive, dentre as candidatas, duas não votaram nelas mesmas e outra teve apenas dois votos. O que configura fato manifestante inexpressivo e aponta para a inexistência de uma campanha eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral firmou o entendimento de que é possível a apuração de fraude à cota de gênero em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por constituir tipo de abuso de poder, cujas consequências são a cassação dos mandatos dos eleitos e dos diplomas dos suplentes e não eleitos e a declaração de inelegibilidade dos diretamente envolvidos na fraude.

(Portal O Impacto/Portal Debate)