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A ação integra as estratégias de controle do desmatamento na Amazônia Legal, com base no monitoramento por satélite e no trabalho de campo dos agentes ambientais federais.
Mais uma operação de fiscalização foi deflagrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no oeste do Pará, com o objetivo de combater o uso irregular de áreas desmatadas ilegalmente e já embargadas nos municípios de Belterra e Mojuí dos Campos. Logo no início da operação já foram aplicadas multas de quase R$ 8 milhões.
De acordo com o Ibama, a ação integra as estratégias do órgão para controle do desmatamento na Amazônia Legal, com base no monitoramento por satélite e no trabalho de campo dos agentes ambientais federais.
Aliado à ação de campo, o monitoramento via satélite tem sido fundamental não só para a identificação, como também para a responsabilização de infratores ambientais.
Apesar de estarem embargadas devido infrações ambientais, algumas áreas continuavam continuavam sendo utilizadas para atividades de agricultura e pecuária. Esse descumprimento à legislação ambiental foi identificado pelo Ibama a partir da análise de imagens de satélite e confirmado por agentes do órgão durante durante vistoria de campo.
A fiscalização flagrou o uso de maquinário agrícola em plena colheita, em três das áreas embargadas. Até a última atualização desta reportagem, o Ibama havia aplicado multas no valor de R$ 7.739.500,00, e apreendido máquinas avaliadas em R$ 21 milhões.
Na área irregular, também foram apreendidas 28.840 sacas de soja, que de acordo com o Ibama, serão doadas, como determina a legislação ambiental em se tratando de bens provenientes de infrações ambientais.
Como parte da operação, vistorias estão programadas para outras áreas suspeitas de irregularidades.
Embargo
Um embargo ambiental é uma medida cautelar e administrativa, aplicada por órgãos ambientais, que tem como objetivo suspender ou interromper atividades que estejam causando ou possam causar danos ao meio ambiente. A medida é uma forma de garantir a proteção ambiental, impedindo que atividades prejudiciais continuem ou se iniciem, até que sejam tomadas providências para corrigir a situação.
Sílvia Vieira/G1-Santarém/IBAMA