(TRE-PA cassou vereador Orlando Elias (PSB) e toda a chapa do partido em Marabá por fraude à cota de gênero. Candidata Gilmara Brito teve zero votos, burlando a regra de 30% de candidaturas femininas.)

(Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou nesta segunda-feira (5) a cassação de todos os vereadores da chapa do Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições de 2024, por fraude à cota de gênero, em Marabá, no sudeste do estado.

A sentença da juíza Adriana Tristão, titular da 23ª Zona Eleitoral de Marabá, afeta a eleição do único candidato do partido eleito em 2024: o vereador Orlando Elias. A decisão cabe recurso.

O vereador Orlando Elias (PSB) se manifestou por meio das redes sociais, afirmando que o mandato segue ativo e que a decisão será contestada nas instâncias superiores.

“O que aconteceu foi uma decisão judicial contra a chapa do PSB em Marabá. E dessa decisão cabe recurso, inclusive recurso suspensivo. Recurso de embargo e declaração, recurso para a segunda instância e por ser um recurso com efeito suspensivo, nós continuamos como vereador em Marabá”, declarou.

O g1 solicitou mais informações sobre quais são os próximos passos ação à Justiça Eleitoral do Pará e aguarda retorno.

Determinações

O caso segue entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera fraude à cota de gênero quando há votação zerada ou inexpressiva, ausência de atos de campanha e falta de movimentação financeira relevante.

A decisão da juíza Adriana Tristão determina:

  • Cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pelo PSB
  • Nulidade dos votos do partido, a desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)
  • Recálculo dos quocientes eleitoral e partidário
  • Inelegibilidade de Gilmara Brito por oito anos.
  • A decisão será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para adoção das providências cabíveis, inclusive na esfera penal, disciplinar e cível.

Origem da ação

A decisão foi proposta pelo suplente Marcos Pereira (PDT), por meio do escritório Teixeira & Freires Advogados, que apontou o registro de candidatura fictícia de Gilmara da Silva Brito, pelo PSB.

Segundo o autor, a candidatura teria sido lançada apenas para aparentar o cumprimento do percentual mínimo legal de 30% de candidaturas femininas, previsto na legislação eleitoral.

De acordo com a sentença da juíza titular da 23ª Zona Eleitoral de Marabá, ficou comprovado que Gilmara Brito não realizou atos efetivos de campanha, não movimentou recursos financeiros e obteve votação zerada, nem mesmo o próprio voto.

Para a magistrada, “a existência de uma única candidatura feminina fictícia já configura, de forma objetiva, fraude à cota de gênero”.

G1/PA