(Foto: Divulgação/Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão)

Os paraenses que precisam regularizar a situação eleitoral com a Justiça têm até a próxima segunda-feira (19) para pagar a multa eleitoral.

Segundo um levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 168.879 pessoas (cerca de 2,7% de todo o eleitorado do estado) estão com a situação eleitoral irregular. O cancelamento do documento pode levar a consequências, como;

  1. não poder participar ou tomar posse em concurso público;
  2. não receber vencimentos ou salários de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
  3. não obter passaporte ou carteira de identidade;
  4. não renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo, e realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

Para saber se o seu nome consta da lista dos eleitores irregulares, é preciso acessar o link do Autoatendimento Eleitoral no site do TSE e clicar na opção “Consultar situação eleitoral” ou fazer a pesquisa no aplicativo e-Título.

Também é possível realizar a busca na aba “Situação Eleitoral” no site do TRE do Pará. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Se preferir resolver a situação pessoalmente, é necessário ir até um cartório eleitoral, no horário das 8h às 14h, levando os seguintes documentos:

  1. documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
  2. título eleitoral ou e-Título;
  3. comprovantes de votação;
  4. comprovantes de justificativas eleitorais;
  5. e comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

O pagamento da multa eleitoral, que será aplicada por faltar algum turno das eleições, pode ser feito via “Autoatendimento Eleitoral” do site, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão).

O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.  Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

G1/PA