(Os crimes eleitorais teriam sido cometidos durante as eleições de 2024. O ex-prefeito da cidade também foi investigado e declarado inelegível durante oito anos. A decisão ainda cabe recurso.)

O prefeito de Barrolândia, João Machado Alves (União), e o vice-prefeito Neusimar dos Reis (Republicanos) tiveram os mandatos cassados pela Justiça. Segundo a decisão, eles estariam envolvidos em um suposto abuso de poder político e econômico, junto com o ex-prefeito da cidade Adriano José Ribeiro, que esteve no cargo entre os anos de 2016 e 2019 e 2020 e 2024. A decisão ainda cabe recurso.

O g1 solicitou um posicionamento para as defesas dos investigados e para a Prefeitura de Barrolândia, mas não teve resposta até a publicação da reportagem.

A sentença foi assinada pelo juiz eleitoral da 28ª Zona Eleitoral de Miranorte, Ricardo Gagliardi, nesta sexta-feira (4). Conforme o documento, os três investigados teriam trocado benefícios por votos nas eleições de 2024.

As trocas envolviam contratação temporária no município, aprovação no concurso público às pessoas de interesse dos investigados, distribuição de dinheiro, auxílio por meio de tratamento médico, oferta de imóvel, ajuda para ir até o local de votação, transferência fraudulenta de domicílio eleitoral e dinheiro em troca de afixação de adesivos em veículos.

Entre as determinações do juiz estão:

  • Cassação do diploma do prefeito e vice;
  • Declaração de inelegibilidade do prefeito, vice e ex-prefeito pelo prazo de oito anos, contando a partir das eleições de 2024;
  • Aplicação de multa no valor de 30 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufir) para cada investigado;
  • Realização de novas eleições suplementares para prefeito e vice.

A direção do União Brasil no Tocantins informou que tomou ciência sobre a decisão da Justiça, mas que discorda dos “fundamentos jurídicos adotados”. O partido ainda afirmou que “reitera sua convicção de que o processo eleitoral no município de Barrolândia transcorreu em estrita conformidade com a legislação vigente” 

(veja nota completa abaixo).

Justiça eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Barrolândia; entenda

O juiz também afirmou na decisão que em 2024 houve um aumento de mais de 30% no quadro de funcionários do município, se comparado ao ano anterior. Em 2023, a prefeitura tinha 158 funcionários e no ano seguinte passou para 227 pessoas. A mudança, segundo o juiz, não teve “qualquer justificativa salvo a busca por angariar apoio político junto ao eleitorado”.

Segundo a decisão, a contratação desses funcionários indicou um capital político que teria influenciado nas eleições, já que a cidade é pequena e possui poucos postos de trabalho, deixando a população “refém” de políticos que ofertam vagas na administração municipal.

“Em um município pequeno como o de Barrolândia a contratação de 69 pessoas em ano eleitoral representa grande capital político, capaz de interferir na eleição, visto que, trata-se de município bastante dependente da agropecuária, que não consegue empregar grande número de trabalhadores, em razão da inexistência de postos de trabalho para empregar todos da população economicamente ativa do município. Isso, torna a pessoas reféns da classe política local, que faz uso da oferta de emprego na Administração Pública Municipal como moeda de troca, no momento de buscar votos e, consequentemente, perpetuando-se no poder”, afirmou o juiz.

Ainda conforme a sentença, dois vereadores também foram investigados no processo. A Justiça negou o pedido de cassação do mandato deles “por ausência de provas robustas que demonstrem a participação direta ou indireta dos referidos candidatos na prática dos ilícitos eleitorais”.

Íntegra da nota do União Brasil

A Direção Estadual do União Brasil declara ter tomado ciência da respeitável decisão proferida pelo Juízo da 28ª Zona Eleitoral. Em que pese o apreço e respeito à judiciosa atuação do magistrado prolator, a legenda manifesta sua discordância em relação aos fundamentos jurídicos adotados. O União Brasil reitera sua convicção de que o processo eleitoral no município de Barrolândia transcorreu em estrita conformidade com a legislação vigente, assegurando a legitimidade do pleito.

Stefani Cavalcante, g1 Tocantins