Manoel de Oliveira Plínio foi condenado, em primeiro grau, por ato de improbidade administrativa ocorrido durante seu mandato entre 2013 e 2016. Ele também deverá pagar multa de quatro vezes o valor do salário que recebia na época.

(Foto: Cecom/ TJTO)

O ex-prefeito de Palmeirante Manoel de Oliveira Plínio foi condenado por improbidade administrativa e terá que devolver R$ 6,8 milhões aos cofres públicos. Ele é acusado de causar prejuízos ao município com despesas sem comprovação e encargos sociais que foram retidos, mas não repassados aos seus devidos destinatários.

Ainda cabe recurso à decisão. O g1 entrou em contato com a defesa do réu, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem.

Os atos de improbidade administrativa ocorreram durante a gestão do réu entre os anos de 2013 e 2016. Segundo o processo, o município entrou com uma ação na Justiça em 2019, depois que o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE) constatou um débito de R$ 6.805.027,00 no balanço patrimonial do ano de 2017.

As contas analisadas são referentes ao último ano de mandato do gestor, em 2016.

Na época, a Justiça chegou a determinar o bloqueio de mais de R$ 6,8 milhões das contas do ex-prefeito.

A defesa do réu alegou no processo que o déficit contábil seria resultado do cancelamento de empenhos realizados pela gestão seguinte. Ainda conforme a decisão, a defesa também afirmou que não houve intenção de causar danos ao erário (ausência de dolo).

O juiz José Roberto Ferreira Ribeiro, lotado na 1ª Vara Cível de Colinas do Tocantins, afirmou que a má gestão dos recursos públicos e a omissão do ex-prefeito durante as obrigações como gestor do município, durante o mandato, se caracterizaram como dolo específico, ou seja, houve a intenção de cometer o ato ilícito.

“Ao fim, as conclusões são respaldadas por documentos e demonstram condutas que violam diretamente os princípios da Administração Pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, os quais servem como elemento probatório”, disse o juiz.

O juiz ainda considerou as provas apresentadas pelo município, especialmente o relatório do TCE, como “cristalinas e robustas” para demonstrar os atos de improbidade. Além disso, a ausência de documentos que justificassem os débitos e as movimentações financeiras demonstrou “falta de cautela com a coisa pública e o cristalino desrespeito às normativas administrativas vigentes”.

A Justiça determinou que o ex-prefeito terá de ressarcir integralmente os valores aos cofres do município de Palmeirante, além de pagar uma multa civil correspondente a quatro vezes o valor do salário que recebia na época dos fatos. Esse valor deverá ser pago em favor do município.

O juiz também determinou a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais por um período de quatro anos.

Andressa Ribeiro, g1 Tocantins