(Marco valerá para todos os imóveis registrados a partir de 1º de novembro de 2003; texto será analisado pela CCJ)

 (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Os proprietários de imóveis rurais poderão ter até 2030 para cumprir a exigência de identificação georreferenciada em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência dessas propriedades. É o que prevê o Projeto de Lei (PL 1664/2025), aprovado pela Câmara dos Deputados.

A matéria foi aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara na forma de substitutivo que ampliou a abrangência do projeto original. Pelo texto aprovado, o novo prazo será válido para todos os imóveis rurais registrados a partir de 1º de novembro de 2003 que estejam sujeitos à obrigação de georreferenciamento. A proposta inicial previa a prorrogação apenas para imóveis com até 25 hectares.

Conforme a Agência FPA, um dos destaques do projeto é o alívio para os produtores rurais. A FPA defende que esses trabalhadores enfrentam custos e desafios técnicos para cumprir a exigência. Além disso, a matéria traz a segurança jurídica, com a unificação do prazo até 2030 e evita interpretações divergentes.

Na avaliação da FPA, a proposta também estimula a regularização fundiária, para permitir a adequação pelos proprietários sem risco de frear processos de compra, venda ou herança de terras.

O relator, do projeto, integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), reforçou que o projeto traz segurança jurídica ao campo e evita que entraves administrativos prejudiquem o direito à propriedade.

A autora, da proposta, vice-presidente da FPA da Região Sul, destacou que a medida traz equilíbrio

Agora, a proposta será analisada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Com Informações de Bianca Migote/Agencia do Radio