(A decisão do ministro atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Pará, que alertou sobre o risco de violação ao direito à moradia das famílias.)

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu uma liminar nesta terça-feira (28/10) suspendendo uma decisão da Vara Agrária de Marabá que determinava a reintegração de posse de uma área em Dom Eliseu, no sudeste do Pará. A medida evita o desalojamento de mais de 70 famílias, totalizando cerca de mil pessoas.

A decisão do ministro atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Pará, que alertou sobre o risco de violação ao direito à moradia das famílias. O órgão argumentou que a ordem judicial estava prevista para ser cumprida nesta quarta-feira (29/10), sem garantias adequadas de realocação ou amparo às famílias atingidas.

Em sua decisão, Zanin destacou a urgência e a gravidade do caso, ressaltando que há “verossimilhança na alegação de estudos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)” indicando a possibilidade de desapropriação da área para fins de reforma agrária e assentamento rural.

“Defiro a medida liminar para suspender a reintegração de posse até nova análise a ser realizada nesta reclamação”, afirmou o ministro em sua decisão.

O magistrado também solicitou informações à Vara Agrária de Marabá para verificar se foram observadas as determinações da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que define parâmetros para despejos e reintegrações de posse em todo o país. Além disso, determinou que o Incra se manifeste sobre a possível desapropriação do terreno e enviou o caso à Procuradoria-Geral da República (PGR) para parecer.

A decisão tem efeito imediato e foi expedida com força de mandado, suspendendo qualquer ato de reintegração até nova deliberação do STF.

(Com informações do Portal Debate e Portal Dom Eliseu Notícias)