(A carga era composta por 89 equipamentos de academia, tais como máquinas de musculação, bancos, barras olímpicas e acessórios diversos, totalizando R$ 633.230,98 em mercadorias, conforme documento fiscal apresentado.)

Durante fiscalização realizada na UECMT São Geraldo do Araguaia, foi abordado um caminhão transportando mercadorias provenientes do município de Goiânia/GO, com destino ao município de Santarém/PA.

A carga era composta por 89 equipamentos de academia, tais como máquinas de musculação, bancos, barras olímpicas e acessórios diversos, totalizando R$ 633.230,98 em mercadorias, conforme documento fiscal apresentado.

Após análise documental e consultas aos sistemas da SEFA, constatou-se que não houve o recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual (DIFAL), relativo à operação destinada a consumidor final não contribuinte do imposto no Estado do Pará.

Diante da irregularidade, foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor total de R$ 62.056,64, já considerando imposto e multa. 

Com informações do Portal Debate