(Justificativa apresentada pelo condutor não foi confirmada pela empresa destinatária; ICMS do DIFAL tornou-se devido)
Durante fiscalização realizada na Unidade Especializada de Controle de Mercadorias em Trânsito (UECMT) de São Geraldo do Araguaia, agentes abordaram um caminhão que transportava uma lancha proveniente de Capitólio (MG), com destino declarado ao Estado do Amapá. A equipe verificou que o veículo levava uma embarcação modelo V300, avaliada em R$ 521.701,82, conforme informações apresentadas na nota fiscal do transporte.
Ao ser questionado, o condutor informou que a lancha estava sendo enviada para participação em uma exposição ou feira na cidade de Macapá (AP). Porém, após contato telefônico com a Marina indicada como destinatária do produto, os fiscais foram informados de que não havia qualquer evento programado e que a empresa não possuía relação com a operação, o que evidenciou inconsistência na justificativa apresentada pelo motorista.
Os agentes também constataram que não foram apresentados documentos que comprovassem a realização da suposta exposição ou feira, o que seria necessário para garantir a suspensão prevista na legislação tributária. Dessa forma, ficou configurado o ingresso efetivo da mercadoria em território paraense, tornando devido o ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual (DIFAL), como determina a norma.
Diante das irregularidades identificadas, a equipe da UECMT lavrou um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor total de R$ 112.687,80, já incluindo o imposto devido e a multa aplicada. A mercadoria e os documentos permaneceram retidos até a regularização da situação fiscal junto ao Estado.
Com informações do Portal Debate
