(Decisão reformou entendimento do TJTO e destacou a importância ambiental, social e cultural do babaçu para comunidades tradicionais.)

(Foto: Embrapa/Divulgação)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos ambientais após a derrubada ilegal de palmeiras de babaçu em uma propriedade rural de Santa Terezinha do Tocantins, na região do Bico do Papagaio.

A decisão acolheu recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e reformou entendimento do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que havia afastado a indenização.

O processo judicial começou após a Polícia Militar Ambiental constatar, em 2017, a derrubada de diversas palmeiras de babaçu sem autorização ambiental, em um apropriedade rural. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, que também pediu a recuperação da área degradada.

O responsável pela propriedade rural não teve o nome informado, e o g1 não conseguiu contato com a defesa.

Na primeira instância, a Justiça determinou a elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que deve ser aprovado pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). O pedido de indenização por danos morais coletivos, porém, foi negado.

O Tribunal de Justiça do Tocantins manteve a decisão. Com isso, o MPTO recorreu ao STJ.

Com informações de Mari Silva, g1 Tocantins